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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54432, de 21 de dezembro de 2018

Nº 54.432/2018

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Art. 1. Art. 17. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.063, de 8 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que trata o art. 76 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o § 3º e incluído o § 4º no art. 17 do Decreto nº 50.063, de 8 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul de que trata o art. 76 da Constituição do Estado, conforme segue:
Art. 17.
. ...
§ 3ºOs órgãos e entidades deverão prestar informações das providências adotadas à CAGE, observando, quando se tratar de Notificação ou de Comunicado, o prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.
§ 4ºOs documentos referidos nos incisos I a IV do art. 2º deste Decreto deverão ser aprovados e posteriormente encaminhados aos destinatários pelo Contador e Auditor-Geral do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2018.

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