Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49950, de 12 de dezembro de 2012
Nº 49.950/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3805 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII
com a seguinte redação: "CXXXVIII - aos contribuintes que financiarem projetos estaduais esportivos e paradesportivos nos termos da Lei nº 13.924, de 17/01/12, que instituiu o Programa de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor aplicado no projeto, na forma e condições previstas no Capítulo II da referida Lei e no Capítulo II do Decreto nº 49.770, de 31/10/12."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.