Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49523, de 29 de agosto de 2012
Nº 49.523/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.523, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 169, de 30 de agosto de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3740 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII com a
seguinte redação:
"CXXXII - a partir de 1º de setembro de 2012, aos estabelecimentos comerciais e industriais, em montante igual ao valor devido em razão da incidência da taxa prevista no item 8 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85, limitado ao valor pago."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.