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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49441, de 6 de agosto de 2012

Nº 49.441/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.441, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 152, de 7 de agosto de 2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3721 - Ficam substituídas as referências feitas à "Secretaria do

Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais" ou "Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI" por "Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI".

Art. 2.
- Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3722 - No Livro III, é dada nova redação à nota do inciso II do art. 30

e ao "caput" do parágrafo único do art. 68, conforme segue:

"NOTA - O lançamento do valor do imposto retido será feito com base na Nota Fiscal emitida, pelo contribuinte substituído, para fins de restituição desse imposto, conforme previsto no

art. 25, III, e §§ 1º e 2º."

"Parágrafo único - O substituto tributário, desde que disponha de um dos documentos referidos neste artigo, poderá restituir-se do valor do imposto correspondente ao débito de responsabilidade por substituição referente às mercadorias devolvidas, mediante:"

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.

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