Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49441, de 6 de agosto de 2012
Nº 49.441/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.441, DE 6 DE AGOSTO DE 2012. (publicado no DOE nº 152, de 7 de agosto de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3721 - Ficam substituídas as referências feitas à "Secretaria do
Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais" ou "Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais - SEDAI" por "Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI".
ALTERAÇÃO Nº 3722 - No Livro III, é dada nova redação à nota do inciso II do art. 30
e ao "caput" do parágrafo único do art. 68, conforme segue:
"NOTA - O lançamento do valor do imposto retido será feito com base na Nota Fiscal emitida, pelo contribuinte substituído, para fins de restituição desse imposto, conforme previsto no
art. 25, III, e §§ 1º e 2º."
"Parágrafo único - O substituto tributário, desde que disponha de um dos documentos referidos neste artigo, poderá restituir-se do valor do imposto correspondente ao débito de responsabilidade por substituição referente às mercadorias devolvidas, mediante:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de agosto de 2012.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.