Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49364, de 12 de julho de 2012

Nº 49.364/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Introduz alterações no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e o disposto na Lei nº. 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e alterações,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados o § 1º do art. 1º e o art. 13 do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM, que passam a vigorar com a seguinte redação: ..
§ 1ºFicam centralizados na CELIC a instauração e o desenvolvimento de processo licitatório para os órgãos e as entidades integrantes da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações do Estado do Rio Grande do Sul, a exceção:
Ida Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul;
IIda Secretaria da Saúde: para aquisição de medicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares, exceto com relação aos medicamentos importados, por meio da modalidade de pregão; para aquisição de preservativos, bolsas de estomia, fraldas descartáveis, diagnóstica - fitas reagentes para determinação da glicemia e kit-HIV, por Sistema de Registro de Preços, por meio da modalidade de pregão eletrônico;
IIIdo Instituto Rio Grandense do Arroz: para aquisição de materiais e contratação de serviços a serem custeados exclusivamente com os recursos disponíveis na conta do Fundo de Pesquisa, cujos valores são provenientes de parcerias e têm por finalidade o reaparelhamento da Divisão de Pesquisa com equipamentos, serviços e obras, prioritariamente por meio da modalidade de pregão; na modalidade de pregão eletrônico, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e na modalidade de convite a serem custeados exclusivamente com os recursos provindos da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura .
IVda Superintendência do Porto do Rio Grande - SPH, para a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, na modalidade de convite; da Secretaria da Segurança Pública, para aquisição de materiais, equipamentos, serviços e obras destinados à área de segurança pública, envolvendo o Órgão Central, a Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, o Instituto-Geral de Perícias - IGP, a Brigada Militar e a Polícia Civil, mediante modalidade de pregão, a ser renovado anualmente mediante decreto.
Art. 13.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 20.864, de 6 de janeiro de 1971, nº 37.287, de 10 de março de 1997, 42.943, de 8 de março de 2004, nº 42.985, de 25 de março de 2004, nº 43.664, de 9 de março 2005, nº 44.632, de 8 de setembro de 2006, nº 45.274, de 5 de outubro de 2007, nº 45.581, de 4 de abril de 2008, nº 46.516, de 22 de julho de 2009, e nº 46.644, de 24 de setembro de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2012.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 140, de 20 de julho de 2012)

No Decreto n.º 49.364, de 12 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 135, em 13 de julho de 2012, no art. 1º, na alteração do § 1º do art. 1º do Decreto n.º 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC,

onde se lê:

IVda Superintendência do Porto do Rio Grande - SPH,...;

leia-se: da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG,...; e

onde se lê: da Secretaria da Segurança Pública,...;

leia-se:

Vda Secretaria da Segurança Pública...;

2

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo