Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49364, de 12 de julho de 2012
Nº 49.364/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Introduz alterações no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e o disposto na Lei nº. 13.601, de 1º de janeiro de 2011, e alterações,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2012.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 140, de 20 de julho de 2012)
No Decreto n.º 49.364, de 12 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 135, em 13 de julho de 2012, no art. 1º, na alteração do § 1º do art. 1º do Decreto n.º 49.291, de 26 de junho de 2012, que instituiu a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC,
onde se lê:
leia-se: da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG,...; e
onde se lê: da Secretaria da Segurança Pública,...;
leia-se:
2
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.