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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52395, de 10 de junho de 2015

Nº 52.395/2015

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a exceção constante no inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada, por mais um ano, a exceção constante no inciso V do § 1º do

art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 49.364, de 12 de julho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2015.

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