Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51503, de 20 de maio de 2014
Nº 51.503/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga a exceção constante no inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a prorrogação já ocorrida nos termos do Decreto nº 50.425, de 26 de junho de 2013,
D E C R E T A:
art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 49.364, de 12 de julho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2014.