Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51503, de 20 de maio de 2014

Nº 51.503/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a exceção constante no inciso V do § 1º do art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando a prorrogação já ocorrida nos termos do Decreto nº 50.425, de 26 de junho de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogada, por mais um ano, a exceção constante no inciso V do § 1º do

art. 1º do Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, alterado pelo Decreto nº 49.364, de 12 de julho de 2012, que institui a Subsecretaria da Administração Central de Licitações - CELIC, mediante transformação da Central de Compras da Administração Pública Estadual - CECOM.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo