Constituem requisitos a serem demonstrados pela entidade proponente de inclusão, e credenciamento de Parque Científico e Tecnológico no Programa PGtec:Iquanto ao modelo de gestão:
a)comprovação de que se trata de uma entidade sem fins lucrativos, responsável pela gestão do Parque Científico e Tecnológico e com objetivos compatíveis com os arrolados no art. 6º deste Decreto;
b)existência de órgão colegiado superior responsável pela direção técnico-científica, que poderá contar com representantes da Administração Pública Estadual, do(s) Município(s) onde será instalado o empreendimento, de Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT's/RS, e de entidade(s) privada(s) representativa(s) do setor produtivo; e
c)existência de órgão técnico com a atribuição de zelar pelo cumprimento do objeto social da entidade;
IIquanto à infraestrutura e capacidade técnico-financeira:
a)comprovação de que responde pela gestão do empreendimento, por força de contrato ou convênio celebrado com o proprietário do bem imóvel onde será instalado o Parque Científico e Tecnológico e/ou com as entidades que apóiam sua instalação;
b)apresentação de requerimento por parte da pessoa jurídica mencionada no inciso anterior, justificando o pleito;
c)comprovação quanto à propriedade do imóvel destinado ao Parque Cientifico e Tecnológico, cuja localização, segundo respectiva legislação municipal, deve ser compatível com as finalidades do empreendimento;
d)o imóvel destinado ao Parque Científico e Tecnológico deve ter inicialmente, no mínimo, área de cinco hectares, sendo que a eventual descontinuidade dessa área deverá ser prévia, expressa e formalmente aprovada pelo Comitê Gestor do Programa PGtec;
e)demonstração quanto à qualificação do empreendimento e dos administradores;
f)comprovação de que a gestora possui capacidade técnica e idoneidade fiscal e financeira para gerir o Parque Científico e Tecnológico; e
g)demonstração da existência de modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
IIIquanto à viabilidade técnica do empreendimento:
a)projeto urbanístico-imobiliário básico de ocupação da área, devidamente aprovado pelas instâncias competentes da entidade proponente do empreendimento;
b)projeto de ciência, tecnologia e inovação, do qual constem áreas de atuação inicial, os serviços disponíveis: laboratórios, consultoria de pesquisadores, projeto-piloto de pesquisa, sistema de royalties, entre outros;
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c)projeto de viabilidade econômica, financeira e ambiental do empreendimento, incluindo, projetos associados, plano de atração de empresas e demonstração de disponibilidade de recursos próprios ou oriundos de instituições financeiras, de fomento ou de apoio às atividades empresariais;
d)projeto de gestão e governança, demonstrando a constituição de uma instância gestora que inclua pelo menos profissional com qualificação na área ambiental;
e)planejamento estratégico com plano de negócios do Parque, com metas progressivas de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I; e
f)instrumento jurídico que assegure a cooperação técnica entre a gestora do Parque Científico e Tecnológico, ICT'S/RS, órgãos de fomento e instituições de ensino e pesquisa credenciadas para ministrar cursos de pós-graduação, com avaliação junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
IVquanto ao apoio municipal/regional:
a)apresentação de documento manifestando apoio à implantação do parque, subscrito por empresas ou entidades empresariais locais; e
b)legislação municipal de incentivo às empresas e entidades que venham a se instalar no Parque Científico e Tecnológico.
§ 1ºO credenciamento de que trata este artigo terá uma avaliação anual por meio de um Relatório de Acompanhamento físico-financeiro, com modelo a ser definido pela Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, para o qual poderá ser requisitado o comparecimento do gestor do Parque na SCIT a fim de prestar esclarecimentos ou a inclusão de outros documentos pela SCIT, caso esta julgue necessário.
§ 2ºSão considerados projetos associados aqueles que vierem a ser implementados com o objetivo de auxiliar a viabilidade econômico-financeira de Parques Tecnológicos.