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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49353, de 10 de julho de 2012

Nº 49.353/2012

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Art. 1. Art. 14-B. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO N.º 49.353, DE 10 DE JULHO DE 2012. (publicado no DOE nº 133, de 11 de julho de 2012 )

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 14-B ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 14-B.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo para as ações e atos necessários à adesão ao Programa Troca-Troca de Semente de que trata o Decreto nº 49.352, de 10 de julho de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2012.

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