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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49268, de 21 de junho de 2012

Nº 49.268/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.268, DE 21 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 120, de 22 de junho de 2012)

Altera o Decreto n. 47.866, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando as alterações introduzidas na Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº 14.012, de 14 de junho de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado novo inciso III, renumerado-se os incisos remanescentes, e alterado o § 2º do art. 2° do Decreto 47.866, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2012.

IIIórgão de supervisão de nível tático subordinado à supervisão de nível estratégico da Direção Superior: Subsecretaria, nos casos exclusivamente previstos no § 2°, art. 7°, da Lei 13.601 de 1º de janeiro de 2011, e alterações;
IVórgãos de Execução: Departamentos e/ou Coordenadorias; e
Vórgão de Apoio Administrativo: Departamento Administrativo. ...
§ 2ºSomente serão admitidos órgãos de assessoramento vinculados ao Gabinete do Secretário, à Subsecretaria, quando houver, ou às coordenadorias com status de departamento.

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