Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14012, de 14 de junho de 2012

Nº 14.012/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alterações na Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências:
Ialtera a redação do inciso II do art. 7.º, e acrescenta o
§ 2ºº, passando o parágrafo único a ser o
§ 1ºº, conforme segue:

"

Art. 7.
............................... ...............................................
IIDireção-Geral: órgão do nível de direção superior e estratégia das ações da Secretaria; ...............................................
§ 2º° Na estrutura da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, fica assegurada a possibilidade de instituição, por ato regulamentar, de Subsecretarias, notadamente nas áreas de licitações, patrimônio e recursos humanos, em vista da amplitude e da complexidade de suas competências.";
IIo art. 9.º passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 9.
À Direção-Geral incumbe orientar, coordenar e controlar as atividades do conjunto da Secretaria; enquanto ao Subsecretário cabe, nos casos previstos no
§ 2º° do art. 7.°, supervisionar, orientar e controlar as atividades da área específica de sua competência.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.