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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49231, de 13 de junho de 2012

Nº 49.231/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 002/2008, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2008, e

considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 002/2012 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica aprovado o pedido de concessão de incentivo financeiro protocolado na Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento pela Empresa CIMEC INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., com sede na Rua Virgílio Porciúncula, nº 300, Bairro Quinta, no Município de Rio Grande-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.541.730/0001-55, relativo à aquisição de uma área de terras, com 21.600,00m², Lotes 08 e 09, Quadra B, Setor 4, Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, matrícula sob o nº 34.466/4, no Registro de Imóveis de Rio Grande-RS.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.

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