Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49231, de 13 de junho de 2012
Nº 49.231/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595, de 17 de setembro de 1973, e Lei nº 11.087, de 22 de janeiro de 1998,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto n.º 32.666, de 27 de outubro de 1987, em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa n.º 002/2008, do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de julho de 2008, e
considerando, ainda, as condições de venda estabelecidas na Resolução n.º 002/2012 - SEADAP, publicada no Diário Oficial do Estado em 10 de maio de 2012,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.