Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48396, de 26 de setembro de 2011
Nº 48.396/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade de atuação transversal e concertada entre os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, objetivando o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a necessidade de preparar as condições para que o Estado Rio Grande do Sul se integre ao Projeto Nacional de Desenvolvimento;
considerando a necessidade de articulação com a União e os Municípios para atração de investimentos para o Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando a necessidade de articular e fomentar os setores produtivos do Estado do Rio Grande do Sul para ampliar sua participação no fornecimento de produtos e serviços,
D E C R E T A:
2 públicos estaduais, municipais e federais, e com entes da federação, para atendimento às indústrias interessadas na instalação ou ampliação de plantas no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.