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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48396, de 26 de setembro de 2011

Nº 48.396/2011

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Art. 1.
Fica instituído o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, com as seguintes atribuições:
Ipromover permanente interação entre os setores produtivos que exercem maior poder de influência sobre o sistema econômico nacional;
IIreconhecer a política de desenvolvimento econômico como uma política pública;
IIIestimular ações coordenadas entre os setores público, empresarial e cooperativista;
IVidentificar as oportunidades decorrentes do crescimento da economia brasileira e da política de desenvolvimento adotada pelo Governo Federal;
Vpromover o crescimento e o desenvolvimento da economia;
VIfortalecer as cadeias produtivas;
VIIreduzir as desigualdades regionais de renda;
VIIIdesenvolver sistema com o objetivo de diminuir entraves aos investimentos nacionais e internacionais;
IXpromover e incentivar o processamento de informações relevantes nas decisões dos investidores nacionais e internacionais;
Xestabelecer metodologia apropriada para possibilitar a identificação de potenciais investidores;
XIdesenvolver estudos e projetos que auxiliem a atrair, promover e manter os investimentos diretos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
XIIefetuar estudos com o objetivo de identificar modelos alternativos e meios inovadores de incrementar os investimentos externos diretos no Estado;
XIIIarticular e coordenar ações da administração estadual para facilitar o aumento do número de investidores e agilizar os trâmites burocráticos;
XIVpromover, em conjunto com outros Órgãos ou Entidades públicas ou privadas do Estado do Rio Grande do Sul, oportunidades de investimento aos investidores internacionais;
XVestimular a realização de seminários, missões, eventos e publicidade, com objetivo de aumentar a visibilidade internacional do Estado do Rio Grande do Sul; e
XVIexecutar as funções atribuídas pela Lei nº 13.710, de 6 de abril de 2011, que institui o Programa de Estruturação, Investimento e Pesquisa em Gás Natural, Petróleo e Indústria Naval do Rio Grande do Sul - PGPIN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de atuação transversal e concertada entre os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, objetivando o desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a necessidade de preparar as condições para que o Estado Rio Grande do Sul se integre ao Projeto Nacional de Desenvolvimento;

considerando a necessidade de articulação com a União e os Municípios para atração de investimentos para o Estado do Rio Grande do Sul; e

considerando a necessidade de articular e fomentar os setores produtivos do Estado do Rio Grande do Sul para ampliar sua participação no fornecimento de produtos e serviços,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul -SDRS-, será integrado por representantes dos seguintes Órgãos:
ISecretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI;
IIAgência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI;
IIICaixa Estadual S.A - Agência de Fomento/RS;
IVBanco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL; e
VBanco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
§ 1ºIntegram o SDRS, a convite da coordenação, as seguintes Secretarias:
ISecretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IISecretaria de Infraestrutura e Logística;
IIISecretaria da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
IVSecretaria da Fazenda;
VSecretaria do Meio Ambiente;
VISecretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano;
VIISecretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico;
VIIISecretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
IXSecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
XGabinete dos Prefeitos e Relações Federativas.
§ 2ºA coordenação do SDRS será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.
Art. 3.
Poderão ser criados grupos técnicos com a finalidade de desenvolver ações específicas necessárias à implementação de decisões do SDRS.
§ 1ºDos grupos técnicos poderão participar representantes de outros Órgãos ou Entidades públicas e privadas.
§ 2ºOs membros dos grupos técnicos, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Promoção do Investimento, mediante proposta dos titulares dos Órgãos a que estiverem subordinados ou, no caso de representante de entidade privada, por aquelas autoridades, quando interessadas.
Art. 4.
Fica criada a Sala do Investidor com a finalidade de ser o mecanismo para coordenar as ações de investimento e integrar os agentes do SDRS com os demais Órgãos

2 públicos estaduais, municipais e federais, e com entes da federação, para atendimento às indústrias interessadas na instalação ou ampliação de plantas no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1ºA Sala do Investidor será constituída para atender as necessidades apresentadas pelo investidor, cumprindo à Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento coordenar e convocar os representantes dos Órgãos integrantes do sistema para as reuniões de atendimento, que poderão acontecer de forma presencial ou virtual.
§ 2ºA Sala do Investidor poderá ser constituída para reuniões em qualquer Órgão integrante do SDRS ou, conforme a necessidade do projeto, em entidades de classe, Prefeituras Municipais ou em outro local a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.
§ 3ºOs atendimentos presenciais serão efetuados em local a ser definido, cuja estruturação, aparelhamento e identidade visual serão fornecidos pela Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento que, ainda, desenvolverá o Portal da Sala do Investidor.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2011.

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