Para atendimento dos objetivos previstos no art. 2.º desta Lei, serão implementadas as seguintes ações:Iapoio e qualificação tecnológica às empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, visando às suas melhorias em escala, participação no mercado e competitividade, por meio de:
a)implantação de ambientes de inovação e consolidação de um Parque Tecnológico na Região Sul do Estado, com vocação para as áreas do petróleo e portuária, envolvendo as Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul - ICTs/RS -, para o apoio às atuais e futuras empresas instaladas no Estado, com foco na apropriação de tecnologias e no desenvolvimento de produtos e de processos inovadores;
b)criação de plano de apoio à inovação tecnológica às indústrias fornecedoras e empresas prestadoras de serviços para o setor, visando elevar a competitividade nos processos de produção e nos produtos;
c)articulação junto às instituições financeiras do Estado e da União para estruturação e adequação de linhas de financiamento às empresas com atividades vinculadas ao PGPIN, com atenção especial àquelas de base inovadora e às micro, pequenas e médias empresas;
d)ampliação das formas de captação e de divulgação de vagas de trabalho no setor, fomentando sua interação com programas federais, estaduais e municipais de emprego e renda e de qualificação da mão de obra;
e)articulação e adequação de incentivos existentes para empresas ligadas aos setores de gás e petróleo e à indústria naval, em especial para àquelas de base inovadora e para as micro, pequenas e médias empresas;
f)articulação junto à Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás - e à União para priorização das empresas localizadas no Estado para fornecimento de insumos e serviços necessários ao desenvolvimento da cadeia produtiva do gás natural e petróleo e da indústria naval no território gaúcho; e
g)destinação de recursos para a pesquisa e a inovação, através da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS - para projetos vinculados ao desenvolvimento de processos e produtos tecnologicamente inovadores e produção de conhecimento em áreas afins ao setor de petróleo e gás e à indústria naval.
IIampliação da formação e da preparação da mão de obra estadual em todos os níveis, por meio de:
a)criação e implantação de cursos técnicos e tecnológicos em áreas correlatas aos setores objeto desta Lei;
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b)ampliação dos cursos de formação inicial e de educação continuada nas áreas afins aos setores, em conjunto com o reforço na educação fundamental para jovens e adultos; e
c)articulação junto às ICTs/RS, à Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS -, Fundação Universidade do Rio Grande - FURG -, Universidade Federal de Pelotas - UFPEL - e Instituto Federal Sul-rio-grandense - IFSul - para ampliação das vagas em cursos de graduação, de especialização, de mestrado e de doutorado em áreas afins aos setores de gás e petróleo e à indústria naval.
IIIatração de novos investimentos por meio de:
a)estímulo à instalação de empresas complementares às cadeias produtivas e empresas de prestação de serviços, pela orientação aos investidores, identificação de áreas com viabilidade técnica, econômica e ambiental e apoio nas integrações com redes elétricas, gás natural, saneamento e sistema de transporte;
b)elaboração de Avaliação Ambiental Estratégica do litoral gaúcho para verificar a viabilidade da implantação de empreendimentos nas atividades portuária, industrial e naval, ligadas em especial ao setor de gás natural e do petróleo;
c)avaliação da carga tributária visando à adoção de política que viabilize a ampliação de novos investimentos de empresas fornecedoras e prestadoras de serviços dos setores objeto desta Lei, instaladas no Estado, com atenção especial àquelas que se instalarem na Região Sul e no Litoral do Rio Grande do Sul;
d)articulação junto às instituições financeiras do Estado, da União e de organismos internacionais para estruturação e adequação de linhas de financiamento à pesquisa e inovação, às empresas ligadas ao setor, com atenção especial àquelas de base inovadora e às micro, pequenas e médias empresas; e
e)ampliação das formas de captação e de divulgação de vagas de trabalho no setor, fomentando sua interação com programas federais, estaduais e municipais de emprego e renda e de qualificação da mão de obra.
IVplanejamento e apoio ao desenvolvimento da Região Sul e de outras regiões, por meio de:
a)criação de plano de apoio ao desenvolvimento sustentável dos municípios que integram a Região Sul e que estiverem envolvidos, direta ou indiretamente, com empreendimentos nas áreas do gás natural e petróleo e da indústria naval, dedicando atenção para as ações de empregabilidade, formação e qualificação da mão de obra, empreendedorismo, apoio aos investidores, oportunidades de negócios e uso e ocupação do solo;
b)elaboração de pesquisas e de estudos sobre as repercussões sociais e urbanas dos impactos gerados pelas atividades com gás natural, com petróleo e com a indústria naval e suas demandas sobre serviços públicos nas áreas de saúde, segurança, educação, habitação, saneamento e transporte, propondo investimentos públicos e privados para mitigá-los, adequando e integrando, no que couberem, às diretrizes e ações de planos e programas de âmbito regional; e
c)consolidação dos instrumentos de gerenciamento de risco e de contingência, envolvendo as atividades de armazenamento, transferência e transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul.