Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48956, de 28 de março de 2012
Nº 48.956/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO.º 48.956, DE 28 DE MARÇO DE 2012. (publicada no DOE nº 062, de 29 de março de 2012. )
Institui a Política Setorial como elemento necessário ao desenvolvimento industrial do Estado do Rio Grande do Sul e fixa diretrizes para sua formatação e critérios de seleção de setores estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando que o desenvolvimento econômico se destaca como relevante política da Administração Pública Estadual;
considerando a necessidade de promoção de investimentos em regiões de menor renda relativa;
considerando que a Política Industrial do Estado do Rio Grande do Sul está focada em resultados econômicos e, ao mesmo tempo, baseada em práticas de sustentabilidade social e ambiental;
considerando que o sucesso do processo de desenvolvimento depende de um esforço de todos os envolvidos para a construção de um diagnóstico com conteúdo aperfeiçoável conforme as exigências de uma realidade mutável e transversal; e
considerando a necessidade de ações setoriais com foco na implantação de programas e projetos voltados ao fortalecimento de setores industriais selecionados, bem como tendo em vista as premissas conceituais de sustentabilidade econômica, social, ambiental, de planejamento e de governança;
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2012.
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