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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51871, de 1 de outubro de 2014

Nº 51.871/2014

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Art. 1. Art. 3-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 48.396, de 26 de setembro de 2011, que institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 48.396, de 26 de setembro de 2011, que institui o Sistema de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - SDRS, e cria a Sala do Investidor, com a seguinte redação:
Art. 3-A.
Fica criado, no âmbito do SDRS, o Grupo Executivo para Avaliação de Aspectos Econômico-Tributários de Projetos de Investimento - GEx.
§ 1ºCompete ao GEx, no desempenho de sua funções, especialmente tendo em vista a proposição de alternativas que fomentem o desenvolvimento econômico do Estado, além das que lhe forem atribuídas pelo SDRS, analisar:
Iquestões econômico-tributárias relacionadas a projetos de investimento;
IIprogramas de atração de investimento e de inovação tecnológica;
IIIquestões econômico-tributárias que objetivem fortalecer a produção gaúcha de bens.
§ 2ºComporão o GEx:
Io(a) Subsecretário da Receita Estadual, que indicará outros(as) dois(duas) integrantes permanentes para representação do Órgão no âmbito do Grupo;
IIo(a) Presidente da AGDI;
IIIo(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da Central do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP;
IVo(a) Coordenador(a) da Assessoria Técnica da SDPI.
§ 3ºPor deliberação do Grupo, poderá haver a participação de outros integrantes em caráter permanente ou eventual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,1º de outubro de 2014.

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