O CETRAN/RS será composto por um representante dos seguintes órgãos:Ido Executivo Estadual:
a)Secretaria da Educação;
b)Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH;
c)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
d)Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS;
e)Brigada Militar, serviço ativo; e
f)Polícia Civil, serviço ativo;
IIconvidados dos órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais:
a)Município que possui a maior frota de veículos do Estado;
b)Município que possui a segunda maior frota de veículos do Estado;
c)Município que possui a terceira maior frota de veículos do Estado;
d)Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
e)Associação Gaúcha Municipalista - AGM;
IIIconvidados de entidades da sociedade ligadas à área de trânsito:
a)Federação das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul - FETERGS;
b)Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul - FETRANSUL;
c)Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul;
d)Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado do Rio Grande do Sul - FECAM;
e)Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Sul - FECAVERGS;
f)Departamento de Polícia Rodoviária Federal - 9ª Superintendência Regional/RS; e
g)Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS.
§ 1ºCompete à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos indicar o Presidente do CETRAN/RS.
§ 2ºCabe ao titular de cada órgão integrante do inciso I indicar um representante titular e um suplente para composição do Núcleo Executivo.
§ 3ºOs representantes dos Municípios serão indicados pelo respectivo Prefeito, e os demais pelos titulares das respectivas Entidades de Classe.
§ 4ºOs representantes a que se refere o inciso II, alíneas "d" e "e", bem como o inciso III, serão indicados pelos titulares das respectivas Entidades de Classe.
§ 5ºOs órgãos e entidades deverão apresentar currículo simplificado de seus indicados, com experiência em trânsito e escolaridade compatível com as funções.
§ 6ºOs representantes, titular e suplente, após a indicação pelos órgãos e entidades, serão designados pelo Governador do Estado.
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