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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46071, de 12 de dezembro de 2008

Nº 46.071/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o caput do artigo 3º, os seus incisos I, XI, o seu § 2º e os artigos 8º, 11 e 12, do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, e alterações posteriores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O caput do artigo 3º, seus incisos I e XI, e seu § 2º, do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS - será composto por um Presidente indicado pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, e por representantes, titular e suplente, indicados pelos Órgãos, Municípios e Entidades abaixo relacionados:

Ium Presidente, indicado pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos; (...)
XIdois representantes da sociedade civil, de notória competência e destacada participação na discussão e encaminhamento das questões atinentes à segurança no trânsito, ambos indicados pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos. (...)
§ 2º- A indicação do representante do Exército (item V) será requerida pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ao Comandante da Região Militar do Sul."
Art. 2.
- O artigo 8º do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - O Presidente do CETRAN/RS, sempre que entender conveniente à boa marcha dos trabalhos, poderá propor ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a designação de servidores para assessorarem o Conselho, obedecidos, quanto ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários, os preceitos legais e ordens de serviço baixadas pelo Governo do Estado."

Art. 3.
- O artigo 11 do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 "Art. 11 - Para os efeitos do artigo 332 do Código de Trânsito Brasileiro, os membros do CETRAN/RS receberão uma identificação específica, assinada pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos."

Art. 4.
- O artigo 12 do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O CETRAN/RS elaborará revisão, no prazo de 120 dias, a contar da data da instalação de sua nova composição, do Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, regendo-se enquanto isso não ocorrer, pelo atual Regimento Interno."

Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.

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