Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46071, de 12 de dezembro de 2008
Nº 46.071/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o caput do artigo 3º, os seus incisos I, XI, o seu § 2º e os artigos 8º, 11 e 12, do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, e alterações posteriores.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
"Art. 3º - O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS - será composto por um Presidente indicado pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, e por representantes, titular e suplente, indicados pelos Órgãos, Municípios e Entidades abaixo relacionados:
"Art. 8º - O Presidente do CETRAN/RS, sempre que entender conveniente à boa marcha dos trabalhos, poderá propor ao Chefe do Poder Executivo, por intermédio do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, a designação de servidores para assessorarem o Conselho, obedecidos, quanto ao pagamento de gratificações por serviços extraordinários, os preceitos legais e ordens de serviço baixadas pelo Governo do Estado."
1 "Art. 11 - Para os efeitos do artigo 332 do Código de Trânsito Brasileiro, os membros do CETRAN/RS receberão uma identificação específica, assinada pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos."
"Art. 12 - O CETRAN/RS elaborará revisão, no prazo de 120 dias, a contar da data da instalação de sua nova composição, do Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, regendo-se enquanto isso não ocorrer, pelo atual Regimento Interno."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.