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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50584, de 21 de agosto de 2013

Nº 50.584/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, que instituiu o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o caput do art. 3º do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 48.320, de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN/RS, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art. 3.
O CETRAN/RS será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ido Executivo Estadual:
a)um da Secretaria da Educação;
b)um da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos - SARH;
c)dois do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS;
d)um do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS;
e)um da Brigada Militar, serviço ativo;
f)um da Polícia Civil, serviço ativo; e
g)um da Empresa Gaúcha de Rodovias - EGR.
IIum convidado de cada órgão ou entidade executivo rodoviário municipal a seguir: ...
IIIum convidado de cada entidade da sociedade civil ligada à área de trânsito a seguir: ...
h)Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO. ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2013.

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