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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45896, de 24 de setembro de 2008

Nº 45.896/2008

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, que institui o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em face das disposições do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 38.705, de 16 de julho de 1998, que institui o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS) e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: - Fica instituído o Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN/RS), com sede em Porto Alegre, vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e integrante do Sistema Nacional de Trânsito, constituindo-se no órgão normativo, consultivo, coordenador e judicante do Sistema Estadual de Trânsito.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de setembro de 2008.

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