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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47937, de 5 de abril de 2011

Nº 47.937/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-715, trecho Sentinela do Sul (fim da Ext. Urbana) - Cerro Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da ERS-715, trecho: Sentinela do Sul (fim da Ext. Urbana) - Cerro Grande do Sul, com início no Km 4+000 e final no Km 28+440, extensão total de 24,44 Km e largura da faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Parágrafo único- A construção de que trata o caput do artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução nº 7.922 de 20 de dezembro de 2010, do Conselho Rodoviário do DAER.
Art. 2.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
- Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações, Elemento - 449093 - Indenizações e restituições.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 42.900, de 11 de fevereiro de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2011.

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