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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58748, de 24 de abril de 2026

Nº 58.748/2026

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens necessários à construção da ERS-715, Trecho715ERS0030: Entr. 715CRS1005 (B) (Rua Augusta - Sentinela Do Sul - Fim TRV) - Av. Cel. Artur Emílio Jenisch (Cerro Grande Do Sul) e Trecho 715CRS1005: Entr. ERS-715 (A)/Rua Hermes Rodell (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) - Entr. ERS- 715 (B)/Rua Augusta (Contorno Leste - Sentinela Do Sul).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-715, Trecho 715ERS0030: Entr. 715CRS1005 (B) (Rua Augusta - Sentinela Do Sul - Fim TRV) - Av. Cel. Artur Emílio Jenisch (Cerro Grande Do Sul) com início no km 4+370 e final no km 28+460, com extensão total de 24,09 km; e Trecho 715CRS1005: Entr. ERS-715 (A)/Rua Hermes Rodell (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) - Entr. ERS-715 (B)/Rua Augusta (Contorno Leste - Sentinela Do Sul) com início no km 0+000 e final no km 1+160, com extensão total de 1,16 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em 02/2026, com largura da faixa de domínio de 40,00 metros, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção, operação e manutenção da referida rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.
Parágrafo únicoA construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pela Resolução n° 7.922, de 20 de dezembro de 2010, do Conselho Rodoviário do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições. Fica revogado o Decreto nº 47.937 de 5 de abril de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2026.

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