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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47854, de 24 de fevereiro de 2011

Nº 47.854/2011

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Art. 1.
- Fica disciplinada a transferência de recursos aos Municípios em reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência, para o atendimento de despesas correntes na aquisição e distribuição de água, alimentos, medicamentos e outras necessárias a socorro das vítimas, na forma estabelecida no presente Decreto.
Parágrafo único- Estarão aptos a receber os recursos de que trata o presente Decreto, os Municípios:
Ique declarem estado de calamidade pública ou situação de emergência mediante Decreto Municipal;
IIque sejam reconhecidos como tal pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional; e,
IIIcujo prazo de estado de calamidade pública ou de situação de emergência esteja em vigor, em relação a eventos meteorológicos.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a transferência de recursos aos Municípios em reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência, para o atendimento de despesas correntes na aquisição e distribuição de água, alimentos, medicamentos e outras necessárias a socorro das vítimas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado e com base no disposto no art. 18 da Lei nº 13.501, de 04 de agosto de 2010,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A transferência de recursos, de que trata o artigo anterior, será efetivada considerando a necessidade de cada Município, expressa em Plano de Aplicação especificado no Anexo II, no valor declarado no Plano referido, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único- A transferência de recursos será formalizada mediante assinatura do respectivo Termo de Transferência de Recurso, especificado no Anexo I.
Art. 3.
- Verificado pela Defesa Civil do Estado o nível de intensidade do desastre, mediante aferição sumária, e a impossibilidade do Município em atender as demandas originadas por essa situação, a transferência de recursos que trata o presente Decreto será efetivada após assinatura dos respectivos documentos descritos no artigo 2.º deste Decreto.
Parágrafo único- Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados ou o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no parágrafo único do artigo 1.º

deste Decreto, será considerado nulo o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência, ficando o Município beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, acrescidos de atualização monetária.

Art. 4.
- O Município beneficiário, na forma disciplinada do artigo 2º, deverá evidenciar em sua escrituração contábil, os gastos efetuados à conta dos recursos recebidos, de modo a permitir a identificação da sua correta aplicação.
Art. 5.
- O Município prestará contas da aplicação do recurso, em até 60 dias após o recebimento da transferência, na qual deverá constar a escrituração contábil referida no artigo 4.º deste Decreto.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 46.914, de 18 de janeiro de 2010.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2011.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

O Município de ....., com sede na ........, inscrito no CNPJ/MF sob nº........, representado pelo Prefeito Municipal, ....., RG nº....., CPF nº....., considerando o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 13.501, de 04 de agosto de 2010, e o Decreto Municipal nº ....., de ..... (que declarou o estado de calamidade) compromete-se a utilizar os recursos a serem transferidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Decreto nº...., de ...., conforme os requisitos do Decreto supramencionado e demais condicionantes, a seguir descritas:

IAplicar os recursos transferidos nos termos do Decreto nº , para atender tão-somente despesas ocorridas em função da situação de calamidade pública decretada.
IIA destinação do recurso transferido em finalidade diversa implicará a imediata rescisão do compromisso.
IIIO Município obriga-se a efetuar escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, bem como manter a documentação comprobatória pelo prazo de cinco anos para fins de prestação de contas e fiscalização futura;

Porto Alegre,

Prefeito Municipal

ANEXO II

PLANO DE APLICAÇÃO

1 - DADOS CADASTRAIS

2 Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J Endereço Cidade U.F C.E.P. DDD/Telefone Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Nome do Responsável C.P.F C.I./Órgão Expedidor Cargo Função Endereço C.E.P Home Page: e-mail 2 - DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO

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