Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47854, de 24 de fevereiro de 2011
Nº 47.854/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a transferência de recursos aos Municípios em reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência, para o atendimento de despesas correntes na aquisição e distribuição de água, alimentos, medicamentos e outras necessárias a socorro das vítimas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado e com base no disposto no art. 18 da Lei nº 13.501, de 04 de agosto de 2010,
D E C R E T A:
deste Decreto, será considerado nulo o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência, ficando o Município beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, acrescidos de atualização monetária.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2011.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
O Município de ....., com sede na ........, inscrito no CNPJ/MF sob nº........, representado pelo Prefeito Municipal, ....., RG nº....., CPF nº....., considerando o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 13.501, de 04 de agosto de 2010, e o Decreto Municipal nº ....., de ..... (que declarou o estado de calamidade) compromete-se a utilizar os recursos a serem transferidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o Decreto nº...., de ...., conforme os requisitos do Decreto supramencionado e demais condicionantes, a seguir descritas:
Porto Alegre,
Prefeito Municipal
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO
1 - DADOS CADASTRAIS
2 Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J Endereço Cidade U.F C.E.P. DDD/Telefone Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento Nome do Responsável C.P.F C.I./Órgão Expedidor Cargo Função Endereço C.E.P Home Page: e-mail 2 - DESCRIÇÃO DA APLICAÇÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.