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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46914, de 18 de janeiro de 2010

Nº 46.914/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a transferência de recursos aos Municípios em estado de calamidade pública e situação de emergência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado e com base no disposto no art. 16 da Lei nº 13.213, de 05 de agosto de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica disciplinada a transferência de recursos aos Municípios em reconhecido estado de calamidade pública ou em situação de emergência, para o atendimento de despesas correntes e de capital.
Parágrafo único- Estarão aptos a receber recursos nos termos deste Decreto, os Municípios que declararam, ou que venham a declarar, estado de calamidade pública ou situação de emergência mediante decreto municipal, cujo prazo esteja em vigor, em relação aos eventos meteorológicos ocorridos entre setembro de 2009, até a data de publicação do presente Decreto.
Art. 2.
- A transferência de recursos de que trata o artigo anterior, considerando a necessidade do município, poderá ser efetivada sob duas formas:
a)para o atendimento de despesas correntes no montante de R$.15.000,00 (quinze mil reais), mediante assinatura do Termos de Compromisso especificado no Anexo I; e
b)para despesas de capital, no montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante assinatura do Termo de Transferência de Recurso, especificado no Anexo II.
Art. 3.
- Verificado pela Defesa Civil do Estado o nível de intensidade do desastre, mediante aferição sumária, e a impossibilidade do município em atender as demandas originadas por essa situação, a transferência de recursos que trata o presente Decreto será efetivada após assinatura dos respectivos documentos descritos no artigo anterior.
Parágrafo único- Constatada, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados ou a não homologação do estado de calamidade pública ou da situação de emergência declaradas pelo Município, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência perderá seus efeitos ficando o Município beneficiário obrigado a devolver os valores repassados, atualizados monetariamente.
Art. 4.
- O Município beneficiário, na forma disciplinada na alínea "a" do artigo 2º, deverá evidenciar em sua escrituração contábil os gastos efetuados à conta dos recursos recebidos, de modo a permitir a identificação da sua correta aplicação.

1

Art. 5.
- No caso da transferência, na forma disciplinada na alínea "b" do artigo 2º, o Município prestará contas da aplicação do recurso, em até 120 dias após o término da execução do projeto previsto no Plano de Trabalho referido no Anexo II.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de janeiro de 2010.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

O Município de ....., com sede na ........, inscrito no CNPJ/MF sob nº........, representado pelo Prefeito Municipal, ....., RG nº....., CPF nº....., considerando o que dispõe o artigo 16, da Lei nº13.213, de 05 de agosto de 2009, e o Decreto Municipal nº ....., de ..... (que declarou o estado de calamidade) compromete-se a utilizar os recursos a serem transferidos pelo Estado do Rio grande do Sul, de acordo com o Decreto nº...., de ...., conforme os requisitos do Decreto supramencionado e demais condicionantes, a seguir descritas:

IAplicar os recursos transferidos nos termos do Decreto nº , para atender tão-somente despesas ocorridas em função da situação de calamidade pública decretada.
IIA destinação do recurso transferido em finalidade diversa implicará a imediata rescisão do compromisso.
IIIO Município obriga-se a efetuar escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Termo de Compromisso, bem como manter a documentação comprobatória pelo prazo de cinco anos para fins de fiscalização futura;

Porto Alegre,

Prefeito Municipal

ANEXO II

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO

TERMO DE TRANSFERENCIA DE RECURSO que celebram o Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER e o Município de e o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER, visando à realização de reparos nas vias municipais em situação de calamidade ou emergência.

2 O Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER e o Município de ....., com sede na ........, inscrito no CNPJ/MF sob nº........, representado pelo Prefeito Municipal, ....., RG nº....., CPF nº....., e o, considerando o que dispõe o artigo 16, da Lei nº13.213, de 05 de agosto de 2009, e o Decreto Municipal nº ....., de ..... e celebram o presente Termo de Transferência de Recurso de acordo com o Decreto nº...., de ...., e demais condicionantes, a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO, a destinação de R$ .........................pelo DAER, para a realização de serviços de restauros na malha viária do Município, conforme descrito no Plano de Trabalho anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA

O Município compromete-se nos termos deste acordo a aplicar o recurso ora disponibilizado em estrito atendimento do objeto descrito no Plano de Trabalho, estando ciente de que a aplicação em outra finalidade acarretará o rompimento do presente Termo, devendo o Município providenciar a imediata devolução do recurso, devidamente atualizado, sem prejuízo de outras sanções.

CLÁUSULA TERCEIRA

Findo o prazo de aplicação do recurso, conforme consta no Plano de Trabalho, o Município compromete-se a enviar, em até 120 dias, relatório circunstanciado ao DAER, contendo no mínimo: 1- Extrato bancário da movimentação do recurso; 2- Relatório descritivo de aplicação dos recursos e sua correlação com o estado de calamidade pública ou de situação de emergência;

CLÁUSULA QUARTA

O Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens - DAER - providenciará a publicação do extrato deste Termo de Transferência de Recurso no Diário Oficial do Estado.

Por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença das testemunhas adiante arroladas.

Porto Alegre,

3 PLANO DE TRABALHO

1 - DADOS CADASTRAIS

Órgão/Entidade Proponente C.N.P.J.

Endereço

Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone

Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento

Nome do Responsável C.P.F.

C.I./Órgão Expedidor Cargo Função

Endereço C.E.P

Home Page: e-mail:

2 - OUTROS PARTÍCIPES

Nome C.N.P.J/C.P.F.

Endereço C.E.P.

3 -DESCRIÇÃO DO PROJETO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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