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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47822, de 9 de fevereiro de 2011

Nº 47.822/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Destina a área especificada no artigo 1º do Decreto nº 38.264, de 06 de março de 1998, para Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe

confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A área especificada no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 38.264, de 06 de março de 1998, destinada à implantação de distrito industrial, conforme o artigo 2º do mesmo diploma legal, passa a ser destinada à zona mista para indústrias, centros de distribuição e serviços correlatos, e denominada "Zona mista para indústrias, centros de distribuição e serviços correlatos de Guaíba".
Art. 2.
- O zoneamento misto definido neste decreto destinar-se-á a investimentos em atividades industriais, de serviços correlatos às atividades industriais, às transportadoras de bens e mercadorias, de logísticas, de centros de distribuição de peças e produtos acabados, de manutenção industrial e de depósitos de granéis líquidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 47.135, de 29 de março de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2011.

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