Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47822, de 9 de fevereiro de 2011
Nº 47.822/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Destina a área especificada no artigo 1º do Decreto nº 38.264, de 06 de março de 1998, para Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2011.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.