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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47135, de 29 de março de 2010

Nº 47.135/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a denominação da área industrial de que trata o artigo 2º do Decreto nº 38.264, de 06 de março de 1988, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O distrito industrial, situado no Município de Guaíba, de que trata o artigo 2º do Decreto Estadual nº 38.264, de 06 de março de 1998, passa a se denominar Distrito Industrial de Guaíba.
Art. 2.
- O distrito industrial definido neste decreto destinar-se-á a investimentos em atividades industriais, de serviços correlatos às atividades industriais, às transportadoras de bens e mercadorias, de logísticas, de centros de distribuição de peças e produtos acabados, de manutenção industrial e de depósitos de granéis líquidos.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de março de 2010.

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