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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51726, de 12 de agosto de 2014

Nº 51.726/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.726, DE 13 AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 154, de 13 de agosto de 2014)

Desafeta bem público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica desafetado bem público de 751.989,67m2, constante na Matrícula n.º 4.829, registrada no Registro de Imóveis do Município de Guaíba, pertencente à Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos, declarada de utilidade pública por meio do Decreto n.º 38.264, de 6 de março de 1998, alterado pelo Decreto n.º 47.822, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 2.
A área desafetada de que trata o art. 1.º deste Decreto destinar-se-á a investimentos em atividades esportivas, culturais, sociais e de lazer.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2014.

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