Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51726, de 12 de agosto de 2014
Nº 51.726/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.726, DE 13 AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 154, de 13 de agosto de 2014)
Desafeta bem público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica desafetado bem público de 751.989,67m2, constante na Matrícula n.º 4.829, registrada no Registro de Imóveis do Município de Guaíba, pertencente à Zona Mista para Indústrias, Centros de Distribuição e Serviços Correlatos, declarada de utilidade pública por meio do Decreto n.º 38.264, de 6 de março de 1998, alterado pelo Decreto n.º 47.822, de 9 de fevereiro de 2011.
Art. 2.
A área desafetada de que trata o art. 1.º deste Decreto destinar-se-á a investimentos em atividades esportivas, culturais, sociais e de lazer.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.