Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47702, de 23 de dezembro de 2010
Nº 47.702/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3323 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVII com a
seguinte redação:
"CXVII - a partir de 1º de janeiro de 2011, às empresas fabricantes de produtos farmacêuticos, em montante limitado ao valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do imposto devido pela empresa no período em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple programa de investimentos aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, contendo o cronograma de sua realização.
NOTA 02 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento contido no Termo de Acordo referido na nota 01.
NOTA 03 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a utilização do crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV."
1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.