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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47218, de 6 de maio de 2010

Nº 47.218/2010

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 46.914, de 18 de janeiro de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado e com base no disposto no artigo 16 da Lei nº 13.213, de 05 de agosto de 2009,

considerando a persistência das condições climáticas adversas, no território do Estado que resultam em danos e prejuízos, devidamente constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 46.914, de 18 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: - ...
Parágrafo único- Estarão aptos a receber recursos nos termos deste Decreto, os Municípios que declararam, ou que venham a declarar, estado de calamidade pública ou situação de emergência mediante decreto municipal, cujo prazo esteja em vigor.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 2010.

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