Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46385, de 4 de junho de 2009
Nº 46.385/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
Considerando os termos previstos na Resolução n.º 001/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 15 de abril de 2009, e publicada no D.O.E. em 17 de abril de 2009, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000775-16.00/08.0, de 03 de setembro de 2008,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.