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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46385, de 4 de junho de 2009

Nº 46.385/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

Considerando os termos previstos na Resolução n.º 001/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 15 de abril de 2009, e publicada no D.O.E. em 17 de abril de 2009, bem como a documentação constante do processo administrativo n. º 000775-16.00/08.0, de 03 de setembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no artigo 5º, inciso I, c/c os artigos 11 e 12, inciso I do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL LTDA., com sede e unidade industrial na Rua Carlos Nicolau Lauer Dupont, , nº 447, Centro, no Município de Paverama (RS), inscrita no CNPJ sob o nº 09.369.680/0001-90 e no CGC/TE sob o nº 298/0007336, nas condições exaradas na Resolução n.º 001/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no art. 1º estará condicionada à prévia apresentação ao SEADAP da Licença de Instalação ou de Operação do projeto incentivado, expedida por órgão de controle ambiental, devidamente credenciado, à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1º do artigo 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL LTDA. relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009.

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