Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47474, de 13 de outubro de 2010

Nº 47.474/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução nº 024/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 09.09.2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 10 e 13, § 3º da Lei n. º 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos exarados na Resolução nº 024/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS em 09.09.2010, publicada no Diário Oficial do dia 15.09.2010, bem como a documentação constante no Expediente nº 000775-16.00/08.0, de 03 de setembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam ratificadas, na integra, as deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS na Resolução nº 024/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 09 de setembro de 2010, relativas à nova denominação social da empresa beneficiária, Alusud Alumínio do Sul Ltda., que passou a denominar-se EXA ALUMÍNIO DO SUL LTDA.; a substituição do fiador, Sr. Antonio Thomaz de Deus, CPF nº 031.103.978-20, retirante da sociedade, pelo Sr. Felipe Gonçalves de Deus, CPF nº 318.370.128-65, para compor, juntamente com os demais sócios, o rol de garantidores/fiadores do Financiamento do FUNDOPEM/RS, e, ainda, a concessão do prazo adicional de 180 dias, a contar do término do prazo de 360 dias da publicação do Decreto nº 46.385, de 04.06.2009, (D.O.E. do dia 05.06.2009), para que proceda à assinatura dos respectivos Termo de Ajuste e Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, previstos no art. 23, § 1º do Decreto nº 42.360, de 24.07.2003, e alterações
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1º do art. 23 do Decreto n.º 42.360/03, de 24.07.2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da EXA ALUMÍNIO DO SUL LTDA., relacionados ao projeto aprovado, e, ainda, à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de outubro de 2010.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo