Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53624, de 29 de junho de 2017

Nº 53.624/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 46.385, de 4 de junho de 2009, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 775-16.00/08-0, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de maio de 2017, prevista na Resolução n° 023/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 46.385, de 4 de junho de 2009, que concedeu os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c os arts. 11 e 12, inciso I do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, à empresa EXA ALUMINIO DO SUL LTDA. (ex ALUSUD ALUMÍNIO DO SUL LTDA.), com sede e unidade industrial na Rua Carlos Nicolau Lauer Dupont, nº 447, Centro, no Município de Paverama/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.369.680/0001-90 e no CGC/TE sob o nº 298/0007336.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo