Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53624, de 29 de junho de 2017
Nº 53.624/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga o Decreto nº 46.385, de 4 de junho de 2009, que concedeu os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando o que consta no expediente administrativo nº 775-16.00/08-0, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 31 de maio de 2017, prevista na Resolução n° 023/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de junho de 2017,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de junho de 2017.