Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45577, de 31 de março de 2008
Nº 45.577/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D EC R E T A:
ALTERAÇÃO N° 2576 - No art. 32 do Livro I:
"NOTA - A partir de 1 ° de outubro de 2008, a apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias referidas no "caput" sejam adquiridas de estabelecimento deste Estado."
"c) 40% (quarenta por cento), no período de 1° de abril de 2000 a 30 de setembro de 2008;
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal está condicionada a que as embalagens utilizadas no acondicionamento das mercadorias referidas no "caput" sejam adquiridas:
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ALTERAÇÃO N° 2577 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do
inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue: "LXXXIV - no período de 1° de junho de 2007 a 31 de março de 2009, aos estabelecimentos industriais localizados na Metade Sul do Estado, nas saídas internas de nafta petroquímica, de produção própria, classificada no código 2710.11.41 da NBM/SH-NCM, destinada à industrialização por estabelecimento adquirente situado neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, conforme definido em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2008.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.