Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45428, de 27 de dezembro de 2007
Nº 45.428/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2498 - No art. 23, fica acrescentado o inciso XLII com a
seguinte redação:
"XLII - nas saídas interestaduais de arroz beneficiado:
NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo fica condicionada a que a quantidade de arroz importado por contribuintes deste Estado seja igual ou inferior a 38% (trinta e oito por cento) da quantidade total de arroz importado no País. NOTA 02 - Para efeito de apuração do percentual de que trata a nota 01, as quantidades de arroz importado com casca ou beneficiado serão equalizadas mediante a aplicação de um rendimento de beneficiamento de 68% (sessenta e oito por cento). NOTA 03 - O limite referido na nota 01 será verificado semestralmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA 04 - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a base de cálculo do imposto, para fins do benefício previsto neste inciso, será estabelecida com base no preço de referência acrescido do valor do frete.
ALTERAÇÃO Nº 2499 - Fica revogado o inciso XXXIII do art. 32.
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.