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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45428, de 27 de dezembro de 2007

Nº 45.428/2007

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2498 - No art. 23, fica acrescentado o inciso XLII com a

seguinte redação:

"XLII - nas saídas interestaduais de arroz beneficiado:

NOTA 01 - Esta redução de base de cálculo fica condicionada a que a quantidade de arroz importado por contribuintes deste Estado seja igual ou inferior a 38% (trinta e oito por cento) da quantidade total de arroz importado no País. NOTA 02 - Para efeito de apuração do percentual de que trata a nota 01, as quantidades de arroz importado com casca ou beneficiado serão equalizadas mediante a aplicação de um rendimento de beneficiamento de 68% (sessenta e oito por cento). NOTA 03 - O limite referido na nota 01 será verificado semestralmente, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual. NOTA 04 - Na hipótese de valor de operação com preço inferior ao de referência, constante em instruções baixadas pela Receita Estadual, a base de cálculo do imposto, para fins do benefício previsto neste inciso, será estabelecida com base no preço de referência acrescido do valor do frete.

a)85% (oitenta e cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 12%;
b)75% (setenta e cinco por cento), quando a alíquota aplicável for 7%."

ALTERAÇÃO Nº 2499 - Fica revogado o inciso XXXIII do art. 32.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2007.

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