Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 44385, de 6 de abril de 2006
Nº 44.385/2006
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Consttuiçáo do Estado,
D E C R E T A:
redação: "XXXIII a partir de 1° de janeiro de 2006, às indústrias beneficiadoras que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz que tenham beneficiado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor das aquisições de arroz em casca de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado, no mês da apropriação do crédito.
NOTA 01 - Para fins de cálculo do benefício, a quantidade de arroz em casca adquirido de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado, deverá ser ajustada:
NOTA 02 - Este crédito fiscal fica limitado a quantidade de arroz em casca correspondente às saídas interestaduais, no mês da adjudicação, de arroz beneficiado, considerando-se que a cada 0,65 kg de arroz beneficiado corresponde 1 kg de arroz em casca.
NOTA 03 - O valor de aquisição previsto no "caput" deverá ser obtido considerando-se a média dos preços de aquisição do arroz em
1 casca dos três meses anteriores à apropriação do crédito, sendo que esses preços ficam limitados ao preço de referência de que trata o
art. 22. parágrafo único, vigente na data da aquisição.
NOTA 04 - O benefício referido neste inciso estende-se a indústria beneficiadora que terceiriza o beneficiamento em empresa que a ela destina mais de 95% do arroz que beneficia.
NOTA 05 O contribuinte deverá observar, ainda, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de abril de 2006.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.