Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46377, de 4 de junho de 2009
Nº 46.377/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 2865 - No inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação à alínea "a"
da nota, conforme segue: "a) a partir de 1º de janeiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;"
ALTERAÇÃO Nº 2866 - No art. 32, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII,
conforme segue:
"NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se, na hipótese de empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV."
art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08.
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2009.
2
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.