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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45506, de 27 de fevereiro de 2008

Nº 45.506/2008

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.506, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. (publicado no DOE nº 040, de 28 de fevereiro de 2008)

Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3° da Lei n°. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.° 001/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de fevereiro de 2008, e publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no inciso I do artigo 5° c/c o artigo 11 do Decreto n° 42.360, de 24.07.2003, e alterações, à empresa CEREALLE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA., com sede na avenida Fernando Osório, n.° 6389, bairro Três Vendas, no Município de Pelotas (RS), inscrita no CNPJ sob o n.° 73.689.242/0001-08 e no CGC/TE sob o n.° 093/0259718, e as seguintes unidades filiais: 1) na avenida Fernando Osório n.° 5838-A, bairro Três Vendas, no Município de Pelotas (RS), inscrita no CGC/TE sob o n.° 093/0332350; 2) na rua Leopoldo Brod, n.° 44, bairro Três Vendas, Município de Pelotas (RS), inscrita no CGC/TE sob o n.° 093/0366751, nas condições exaradas na Resolução n.° 001/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de fevereiro de 2008.
Art. 2.
- A implementação da fruição dos benefícios referidos no artigo 1° estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no § 1° do artigo 23 do Decreto n.° 42.360, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da empresa CEREALLE INDÚSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2008.

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