Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45506, de 27 de fevereiro de 2008
Nº 45.506/2008
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 45.506, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008. (publicado no DOE nº 040, de 28 de fevereiro de 2008)
Concede benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3° da Lei n°. 11.916, de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.° 001/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de fevereiro de 2008, e publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2008,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2008.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.