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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53499, de 30 de março de 2017

Nº 53.499/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga o Decreto nº 45.506, de 27 de fevereiro de 2008, que concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando o que consta no expediente administrativo nº 478-1600/07-6;

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 3 de março de 2017, prevista na Resolução n°09/2017 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 45.506, de 27 de fevereiro de 2008, que concedeu os benefícios financeiros previstos no inciso art. 5º, inciso I, do Decreto nº 42.360, de 24 de julho de 2003, à empresa CEREALLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., com sede na Avenida Fernando Osório, nº 6389, Bairro Três Vendas, no Município de Pelotas - RS, com CNPJ nº 73.689.242/0001-08 e CGC/TE nº 093/0259718, e estabelecimento industrial sito na Avenida Fernando Osório, nº 5838-A, no Município de Pelotas, com CGC/TE nº 093/0332350, e unidade em implantação na Avenida Leopoldo Brod, nº 44, Bairro Três Vendas, no Município de Pelotas/RS, CGC/TE 093/0366751.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2017.

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