Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51417, de 28 de abril de 2014
Nº 51.417/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM, prevista na Resolução nº 09/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o
artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 478-16.00/07-6,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.
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