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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51417, de 28 de abril de 2014

Nº 51.417/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica a decisão do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM, prevista na Resolução nº 09/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

artigo 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 478-16.00/07-6,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações do Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução nº 09/2014 - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, de 12 de fevereiro de 2014, relativas a alterações contratuais, com base no que dispõe o art. 36 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, da empresa CEREALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, aprovados pelo Decreto nº 45.506, de 27 de fevereiro de 2008, com fruição do benefício implementada por meio do Termo de Ajuste nº 002/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de fevereiro de 2009, nos seguintes termos:
Iexclusão de parte dos investimentos fixos previstos no projeto original apoiado, de 768.162,81 UIF/RS para 583.840,81 UIF/RS, sendo considerado passível de benefício pelo SEADAP/SDPI o valor equivalente em reais a 446.064,38 UIF/RS; e
IIalteração do limite do benefício liberado para fruição do projeto reformulado que fica elevado de 197.615,91 UIF/RS para 446.064,38 UIF/RS, representando 86,06 de sua realização física, encontrando-se encerradas as comprovações financeiras deste projeto.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 001/2008 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 14 de fevereiro de 2008.
Art. 3.
A implementação da presente reformulação parcial do projeto incentivado ficará condicionada à assinatura do respectivo Termo Aditivo de Rerratificação ao Termo de Ajuste nº 002/2009 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.

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