- Fica criado o Sistema Estadual de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas - SECODERPU -, a ser administrado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, constituído por um banco de dados sobre as atividades disciplinadas por este Decreto e por um cadastro das peças de reposição usadas ou sucata, na forma regulamentada em Portaria, Regulamento próprio, Termo de Adesão, Certificado de Credenciamento e o Memorial Descritivo para fins de deferimento do credenciamento de desmanches de veículos automotores e comércio de peças usadas, pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
§ 1º- A Companhia de Processamento de dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, prestadora de serviço ao DETRAN/RS, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, desenvolverá e colocará em execução o Sistema Estadual de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas - SECODERPU -, sob a definição técnica, administrativa e operacional do DETRAN/RS.
§ 2º- O sistema informatizado de que trata o caput deste artigo, expedirá etiqueta por código de barras com a identificação das partes, peças e acessórios automotivos usados, fazendo constar dentre outros, os setores e prateleiras em que estarão dispostos no estabelecimento comercial, para fins de fiscalização administrativa e pelos órgãos da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em especial da Policia Civil e a Brigada Militar, conforme definições legais atinentes à prevenção e repressão de ilícitos penais, além das disposições previstas neste Decreto e demais instrumentos regulamentares. ...