Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47663, de 14 de dezembro de 2010

Nº 47.663/2010

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivos do Decreto n.º 45.291, de 23 de outubro de 2007.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam alterados os artigos 5º, 11, e 14, e incluído um parágrafo único no artigo 9º, do Decreto n.º 45.291, de 23 de outubro de 2007, que regulamentou a Lei n.º 12.745, e 11 de julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
- Os proprietários de desmanches deverão manter um fichário eletrônico de cada veículo adquirido inteiro, com fotos tiradas no local e na data da compra, identificação de procedência do material comercializado, além dos recibos e notas fiscais respectivas. ...
Art. 9.
- ...
Parágrafo único- As demais peças devem ser comercializadas como sucata para fins de reciclagem e descarte.

...

Art. 11.
- Fica criado o Sistema Estadual de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas - SECODERPU -, a ser administrado pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, constituído por um banco de dados sobre as atividades disciplinadas por este Decreto e por um cadastro das peças de reposição usadas ou sucata, na forma regulamentada em Portaria, Regulamento próprio, Termo de Adesão, Certificado de Credenciamento e o Memorial Descritivo para fins de deferimento do credenciamento de desmanches de veículos automotores e comércio de peças usadas, pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito.

1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

§ 1º- A Companhia de Processamento de dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS -, prestadora de serviço ao DETRAN/RS, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, desenvolverá e colocará em execução o Sistema Estadual de Controle de Desmanches e Revenda de Peças Usadas - SECODERPU -, sob a definição técnica, administrativa e operacional do DETRAN/RS.
§ 2º- O sistema informatizado de que trata o caput deste artigo, expedirá etiqueta por código de barras com a identificação das partes, peças e acessórios automotivos usados, fazendo constar dentre outros, os setores e prateleiras em que estarão dispostos no estabelecimento comercial, para fins de fiscalização administrativa e pelos órgãos da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, em especial da Policia Civil e a Brigada Militar, conforme definições legais atinentes à prevenção e repressão de ilícitos penais, além das disposições previstas neste Decreto e demais instrumentos regulamentares. ...
Art. 14.
- A inobservância do disposto neste Decreto ou em regulamentação complementar acarretará ao infrator a apreensão das partes, peças, acessórios e sucatas em situação irregular, bem como, a autuação e interdição do estabelecimento pelos órgãos fiscalizadores, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na legislação penal.
§ 1º- O material irregular apreendido vinculado às empresas irregulares em desconformidade com as normas do credenciamento administrativo, após a confecção do Termo de Autuação, Apreensão e Recolhimento ou Boletim de Ocorrência pela autoridade competente, será encaminhado à hasta pública pelo DETRAN/RS, no prazo de 10 (dez) dias, para o processo de trituração e reciclagem siderúrgica em empresa cadastrada para essa finalidade, cujos valores eventualmente arrecadados serão utilizados para o ressarcimento da remoção e guarda dos objetos e, o restante, se houver, será depositado na conta do Fundo de Segurança Pública (FESP).
§ 2º- O material apreendido em desmanches clandestinos de veículos ou abandonado em vias publicas, após sua perícia, quando cabível, serão encaminhados para trituração e reciclagem siderúrgica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2010.

3

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo