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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45124, de 3 de julho de 2007

Nº 45.124/2007

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Art. 1.
- A Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUNCOF, criada pela Lei n° 12.697, de 4 de maio de 2007, será integrada pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado da Fazenda, que será seu Presidente;
IISecretário de Estado do Planejamento e Gestão;
IIIChefe da Casa Civil.
§ 1º- No impedimento do titular da Secretaria da Fazenda, a presidência da Junta será exercida pelo titular da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 2º- Na ausência dos membros titulares da JUNCOF, os respectivos substitutos os representarão.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Regulamenta o artigo 19 da Lei n° 12.697, de 04 de maio de 2007, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
- Compete à JUNCOF
Iaprovar as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;
IIestabelecer a política orçamentária compatibilizando-a com a capacidade financeira do Estado;
IIIdeliberar sobre as quotas de programação mensal de despesas de custeio e liberações de recursos para Investimentos e Inversões Financeiras, respeitada a capacidade financeira do Estado; IV -- estabelecer política e deliberar, previamente, sobre a contratação de operações de crédito;
Vestabelecer política para celebração de convênios que impliquem contrapartida de recursos do Tesouro do Estado;
VIacompanhar a execução orçamentária e deliberar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento;
VIIrequisitar aos setores competentes, os dados necessários à plena execução de suas tarefas.
Art. 3.
- As deliberações da JUNCOF serão tomadas por maioria simples, sendo efetivadas mediante instruções, autorizações ou resoluções, com a assinatura de seus membros.

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Art. 4.
- A JUNCOF contará com suporte técnico e assessoramento direto do Comitê de Programação Orçamentária e Financeira - CPROF e terá uma Secretaria Executiva coordenada pelo Diretor do Departamento da Despesa Pública Estadual.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 42.113, de 15 de janeiro de 2003.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de julho de 2007.

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