Rio de Janeiro
LEI Nº 9.822, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 9822/2022
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.822, de 26 de agosto de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 4728, de 2021.
LEI Nº 9.822, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 1.060, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE CONTROLE AMBIENTAL – FECAM – A LEI Nº 8.625, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE CRIA A POLÍTICA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, DE AGROECOLOGIA E DE PRODUÇÃO ORGÂNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1º (...)
“Art. 2º (...)
(...)
“
“
(...)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica