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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 957, de 26 de dezembro de 1985

Nº 957/1985

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LEI Nº 957 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

INSTITUI O “DIA DA NICARÁGUA”

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O dia 19 de julho de cada ano será dedicado às comemorações do “Dia da Nicarágua”, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Neste dia, celebrar-se-á a amizade do Povo Fluminense para com o Povo da Nicarágua.
Art. 3.
- A presente Lei não revoga outras que acaso estabeleçam comemorações diversas para a data, as quais se procederão, se for o caso, cumulativamente.
Art. 4.
- Serão concedidas facilidades para os que desejarem realizar atos públicos que assinalem a passagem da data.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985

LEONEL BRIZOLA

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