Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 955, de 26 de dezembro de 1985
Nº 955/1985
LEI Nº 955 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2.
- As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.