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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 955, de 26 de dezembro de 1985

Nº 955/1985

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LEI Nº 955 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SAMBA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Institui o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de dezembro.
Art. 2.
- As emissoras de rádio sediadas no Estado do Rio de Janeiro divulgarão entre seus noticiários o transcurso desta data, inserindo entre suas programações, de acordo com seus critérios, músicas alusivas à efeméride.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1985.

LEONEL BRIZOLA

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