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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.747, DE 11 DE ABRIL DE 2006.

Nº 4747/2006

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LEI Nº 4.747, DE 11 DE ABRIL DE 2006.

ALTERA A LEI ESTADUAL 955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 955, de 26 de dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.”

Art. 2.
- Fica inserido na Lei nº 955, de 26 de dezembro de 1985, um artigo 2º com a redação a seguir, renumerando-se o atual artigo 2º e o seguinte:

“Art. 2º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fomentar e apoiar atividades culturais como shows, exposições e realização de documentários que visem a divulgação da data instituída pela presente Lei e que garantam a preservação da história e da memória do samba no Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2006.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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