Rio de Janeiro
LEI Nº 4.747, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
Nº 4747/2006
LEI Nº 4.747, DE 11 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA A LEI ESTADUAL 955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Samba no Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de dezembro.”
“Art. 2º - O Poder Executivo Estadual fica autorizado a fomentar e apoiar atividades culturais como shows, exposições e realização de documentários que visem a divulgação da data instituída pela presente Lei e que garantam a preservação da história e da memória do samba no Estado do Rio de Janeiro.”
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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