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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 9473/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.473, de 26 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3215, de 2020.

LEI Nº 9.473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE “DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – RETAF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

R E S O L V E:

Art. 1.
Acrescente-se o artigo 4-A à Lei nº 1.650, de 16 de maio de 1990, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A Fica instituído o Portal da Transparência dos dados relativos ao FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, previsto na Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, com as seguintes descrições:

Ias metas parciais e finais a serem alcançadas pelo Programa, conforme ato do Secretário de Estado de Fazenda;
IIos resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º;
IIIos resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º;
IVos dados relativos à apuração dos prêmios de produtividade previstos no artigo 3º;
Vos dados relativos à escala de trabalho prevista no artigo 4º, § 2º desta lei.

Parágrafo únicoO portal de transparência mencionado no caput deverá ter seu link de acesso em campo específico e destacado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

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