Rio de Janeiro
LEI Nº 9.473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9473/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.473, de 26 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 3215, de 2020.
LEI Nº 9.473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE “DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – RETAF –, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 4º-A Fica instituído o Portal da Transparência dos dados relativos ao FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – FAF –, previsto na Lei Complementar 134, de 29 de dezembro de 2009, com as seguintes descrições:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica