Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 941, de 18 de dezembro de 1985
Nº 941/1985
LEI Nº 941, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
OFICIALIZA, COMO DATA COMEMORATIVA AO DIA DOS JORNALEIROS, O DIA 15 DE NOVEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica oficializada, como data comemorativa à passagem do Dia dos Jornaleiros, o dia 15 de novembro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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