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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.453 DE 11 DE JULHO DE 2024.

Nº 10453/2024

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LEI Nº 10.453 DE 11 DE JULHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE NOVEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2.
– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MÊS NOVEMBRO

(…)

DIA 15 - DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR. Lei nº 760, de 25 de junho de 1984.

- DIA DOS JORNALEIROS. Lei nº 941, de 18 de dezembro de 1985. - DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA. Lei nº 5.200, de 11 de março de 2008. - DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)

Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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