Rio de Janeiro
LEI Nº 9.269 DE 06 DE MAIO DE 2021.
Nº 9269/2021
LEI Nº 9.269 DE 06 DE MAIO DE 2021.
INTERNALIZA OS CONVÊNIOS ICMS 26/21, 28/21 E 29/21, QUE PRORROGAM DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I – Convênio ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica;
“Art. 1º (...)
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
* item 3 - revogado pelo art. 2º da Lei 9524/2021
Convênio ICMS
1.24/89
2.104/89
3.03/90
4.41/91
5.52/91
6.20/92
7.55/92
8.78/92
9.123/92
10.142/92
11.50/93
12.132/93
13.42/95
14.82/95
15.33/96
16.84/97
17.04/98
18.47/98
19.57/98
20.95/98
21.116/98
22.01/99
23.5/00
24.63/00
25.74/00
26.33/01
27.38/01
28.49/01
29.125/01
30.140/01
31.87/02
32.08/03
33.14/03
34.18/03
35.62/03
36.153/04
37.28/05
38.41/05
39.65/05
40.79/05
41.03/06
42.27/06
43.30/06
44.32/06
45.113/06
46.144/06
47.10/07
48.23/07
49.130/07
50.05/08
51.26/09
52.73/10
53.89/10
54.106/10
55.38/12
56.61/12
57.95/12
58.129/12
ANEXO II
Convênio ICMS
1.75/91
2.133/02
3.09/06
4.01/13
Ficha Técnica