Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 925, de 12 de novembro de 1985
Nº 925/1985
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art.45, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 925, de 12 de novembro de 1985.
LEI Nº 925, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1985.
INSTITUI O DIA OLÍMPICO.
* Art. 1º - Fica instituído o DIA OLÍMPICO, inserido no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado, anualmente, no dia 20 de maio.
* Revogado pela Lei n7 4196/2003.
* Art. 1º - Fica instituído o DIA OLÍMPICO, inserido no calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado, anualmente, no dia 23 de junho.
* Nova redação dada pela Lei nº 4196/2003.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1985.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6262, de 06 de junho de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6236, de 07 de maio de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6217, de 20 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6212, de 19 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6197, de 13 de abril de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4196, de 13 de outubro de 2003 · 3 menções